sábado, 31 de maio de 2008

Perspectivas Jurídicas em Portugal

De acordo com o novo código penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer tipo de discriminação com base na raça ou etnia é punível. Da mesma forma são penalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incidem a mesma em documentos impressos ou na Internet.
A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa, de local de origem e orientação sexual.

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